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DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 20/03/2020 | Edição: 55 | Seção: 1 | Página: 80
Órgão: Ministério da Infraestrutura/Conselho Nacional de Trânsito
DELIBERAÇÃO Nº 185, DE 19 DE MARÇO DE 2020
Dispõe sobre a ampliação e a interrupção de prazos de processos e de procedimentos afetos aos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito e às entidades públicas e privadas prestadoras de serviços relacionados ao trânsito. |
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO (CONTRAN), "ad referendum" do Colegiado, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, inciso I, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e o art. 6º, inciso XII, do Regimento Interno do CONTRAN - Anexo da Resolução CONTRAN nº 776, de 13 de junho de 2019;
Considerando a urgente necessidade de se evitar a aglomeração de pessoas nos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito (SNT) e nas entidades públicas e privadas prestadoras de serviços afetos ao trânsito;
Considerando as ações do Governo Federal no sentido de adotar medidas de proteção para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19);
Considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº 50000.014338/2020-79,
resolve:
Art. 1º Esta Deliberação dispõe sobre a ampliação e a interrupção de prazos de processos e de procedimentos afetos aos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito e às entidades públicas e privadas prestadoras de serviços relacionados ao trânsito.
Art. 2º O prazo para que o processo de habilitação do candidato permaneça ativo no órgão ou entidade executivo de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, previsto no art. 2º, § 3º, da Resolução CONTRAN nº 168, de 14 de dezembro de 2004, fica ampliado para 18 (dezoito) meses, inclusive para os processos administrativos em trâmite.
Art. 3º Ficam interrompidos, por tempo indeterminado, os prazos para apresentação de:
I - defesa da autuação, previsto no art. 4º, § 4º, da Resolução CONTRAN nº 619, de 06 de setembro de 2016;
II - recursos de multa, previstos nos arts. 11, inciso IV, e 15, da Resolução CONTRAN nº 619, de 2016;
III - defesa processual, previsto no art. 10, § 5º, da Resolução CONTRAN nº 723, de 06 de fevereiro de 2018; e
IV - recursos de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação, previstos nos arts. 15, § 1º, e 16, § 1º, da Resolução CONTRAN nº 723, de 2018.
Art. 4º Fica interrompido, por tempo indeterminado, o prazo para identificação do condutor infrator, previsto no art. 257, § 7º, do CTB, inclusive nos processos administrativos em trâmite.
Art. 5º Para fins de fiscalização, ficam interrompidos, por tempo indeterminado, os prazos:
I - para o proprietário adotar as providências necessárias à efetivação da expedição de Certificado de Registro de Veículo (CRV) em caso de transferência de propriedade de veículo adquirido desde 19/02/2020, previsto no art. 123, § 1º, do CTB;
II - relativos a registro e licenciamento de veículos novos, desde que ainda não expirados, previstos na Resolução CONTRAN nº 04, de 23 de janeiro de 1998;
III - para que o condutor possa dirigir veículo com validade Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencida desde 19/02/2020, previsto no art. 162, inciso V, do CTB.
Parágrafo único. O prazo a que se refere o inciso III também aplica-se à Permissão para Dirigir (PPD).
Art. 6º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
FREDERICO DE MOURA CARNEIRO
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada
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Credenciamento do Convênio com a Faculdade Mario Quintana
Credenciamento do Convênio com a Faculdade Mario Quintana na forma da Portaria CRDD/RS nº 209/2021, junto ao Conselho Regional dos Despachantes Documentalistas do RS, com fito de Ministrar Treinamento para as pessoas que desejarem obter seu Registro junto ao CRDD/RS, para o exercício das atividades de Despachante Documentalista de Trânsito.
Porto Alegre, 22 de Setembro de 2021
Foto da Reunião com a Diretoria Administrativa e Financeira DETRAN/RS realizada em 27/06/2018 para tratativas sobre a Portaria de Credenciamentos e Renovações dos DDT’s entre outros assuntos.
Convênio Caixa Consórcio
Boa tarde Associado ao CRDD.
É com grande satisfação que comunicamos que o CRDD/RS e a Caixa Consórcios firmaram convênio proporcionando a você Despachante e associado, os maiores e melhores planos de Consórcios de Imóveis e Veículos.
Você, inscrito no CRDD/RS, já pode comercializar os Consórcios Caixa e faturar muito com essa parceria.
Consórcio de Imóveis | Consórcio de Veículos |
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Caixa Consórcio
A Caixa Consórcios é uma empresa com mais de 150 anos de tradição, referência em habitação e presente na vida de milhões de brasileiros.
Como eu faço para vender Consórcio Caixa?
Basta você preencher o formulário que está no link.
Contato:
Email: atendimento06@consorciocaixafacil.com.br
Fone: (51)3066.7500
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Qual a comissão que recebo do Consórcio Caixa?
•     Para empresas cadastradas direto na Caixa Consórcios: 2,5% (pagas em 4 parcelas iguais, com emissão de Nota Fiscal)
•     Para empresas e ou pessoas físicas cadastradas via Ducon Consórcios - empresa responsável pelo cadastramento): 2% (pagas em 4 parcelas iguais, sem emissão de Nota Fiscal)
✔ Obs: A comissão é sobre o valor de cada cota vendida. Exemplo: Vendida uma cota de R$ 200.000,00 de imóvel, comissão de 2,5% R$ 5.000,00 pagas em 4 parcelas iguais e mensais.
Como será o treinamento do Consórcio Caixa?
O treinamento acontece logo após você firmar o contrato de parceria. Ele é feito a distância e também acontecerá presencial em regiões previamente agendadas com o CRDD.
Responsável pelo cadastramento de Associados
Fotos da Reunião com a diretoria tecnica do DETRAN/RS realizada em 17/08/2017 para tratativas sobre o novo portal dos despachantes entre outros assuntos
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Convênio para os Associados do CRDD/RS
O Conselho Regional dos Despachantes Documentalistas do Estado do Rio Grande do Sul – CRDD/RS informa aos seus associados que firmouparceria comos advogados Renan Segura (OAB/RS 92.895) e Andréia do Carmo (OAB/RS 101.163), do escritório de advocaciaCarmo & Segura Advogados.
A parceria busca contemplar soluções jurídicas para o público associado, com segurança, eficiência, lealdade e ética, aliando também, os aspectos conforto, bem-estar e tranquilidade.
Por fim, o Conselho Regional dos Despachantes Documentalistas do Estado do Rio Grande do Sul – CRDD/RS e o escritório de advocacia Carmo & Segura Advogados expressam sua satisfação com esta parceria, e, certos de que atenderão as expectativas dos senhores associados de forma eficaz e célere.
Os advogados estarão à disposição dos associados para todo o tipo de esclarecimento,na sede do Conselho Regional dos Despachantes Documentalistas do Estado do Rio Grande do Sul – CRDD/RS, situado na Avenida Senador Salgado Filho, 359, cj. 101 – Porto Alegre/RS, toda as quartas-feira, das 14:00 às 18:00.
Conselho Regional dos Despachantes Documentalistas do Estado do Rio Grande do Sul – CRDD/RS
Drª. Andréia do Carmo OAB/RS 101.163 51 9 9291-0689 | Dr. Renan Segura OAB/RS 92.895 51 9 9334-8691 |
FOTO DA REUNIÃO COM A DIRETORIA TECNICA DO DETRAN REALIZADA EM 03/07/2017 PARA TRATATIVAS SOBRE O PORTAL DOS DESPACHANTES ENTRE OUTROS ASSUNTOS
Solenidade de Posse da Diretoria do Conselho Regional dos Despachantes Documentalistas do
Rio Grande do Sul exercício 2015 a 2019
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Fotos da Eleição do CRDD/RS realizada em 01 de março de 2015 mandato 2015 à 2019.
Aprovada por 99% dos votos sim e 1% dos votos não.
DIRETORIA / CARGOS
LUIZ CARLOS SCHONS | PRESIDENTE |
JAIME LOBO DA SILVA PEREIRA | VICE PRESIDENTE |
VANDERLEI CARLOS CURZEL | DIR. PATRIMONIO E FINANÇAS |
JORGE ALBERTO MOREIRA DE MENEZES | DIR. CADASTROS E REGISTROS |
ODIR BERNARDO DA SILVEIRA | DIR. CULT. PLAN. E CAPT. PROFISSIONAL |
SALVIO ADELINO NUNES DE SOUZA | DIR. SUPERINTENDENTE |
LUIZ CLAUDIO DE MENEZES PINTO | DIR. EVENTOS |
JOAO LUIZ GAMBA PAGANI | COMISSÃO FISCAL |
MILTON GAMBA PAGANI | COMISSÃO FISCAL |
ITAMAR NUNES DE MELLO | COMISSÃO FISCAL |
ODILON GONÇALVES DOS SANTOS | COMISSÃO FISCAL |
EDERSON LUIZ MORAES DA LUZ | COMISSÃO FISCAL |
ALTEMAR MARCELINO | COMISSÃO FISCAL |
ANGELO CESAR VIEIRA DA LUZ | CAMARA DE ETICA E DICIPLICINA CLASSISTA |
RENATO MARINA | CAMARA DE ETICA E DICIPLICINA CLASSISTA |
ERALDO DE OLIVEIRA CUSTODIO | CAMARA DE ETICA E DICIPLICINA CLASSISTA |
LUIZ FERNANDO DE CARLI TESTA | CAMARA DE ETICA E DICIPLICINA CLASSISTA |
GUIDO FERNANDO HERMES | CAMARA DE ETICA E DICIPLICINA CLASSISTA |
LEANDRO CARNEIRO TRINDADE | CAMARA DE ETICA E DICIPLICINA CLASSISTA |
JORGE FERNANDO MOTA DA SILVA | CAMARA DE ETICA E DICIPLICINA CLASSISTA |
ANDRE FERREIRA GAZZO | CAMARA DE ETICA E DICIPLICINA CLASSISTA |
CLEIA MARA ZILBERSTEIN | CAMARA DE ETICA E DICIPLICINA CLASSISTA |
EDSON VICENTE SOARES SILVEIRA JUNIOR | CAMARA DE ETICA E DICIPLICINA CLASSISTA |
ENI SOLANGE DIEL | CAMARA DE ETICA E DICIPLICINA CLASSISTA |
Aprovado Projeto de Lei nº 393 /2013 em 12/12/2013
No dia 27 de novembro de 2013 estiveram reunidos no gabinete do Deputado Miki Breier os Despachantes , representados pelo Sr. Luiz Schons Presidente do CRDD RS e sua Diretoria .O Diretor Presidente do DETRAN RS Sr. Leonardo Kauer e sua acessória , os Coordenadores de Bancada do PSB,e do gabinete do deputado e o Deputado do PSB Miki Breier autor da Lei dos Despachantes.
Na foto. Assessor da Presidência do DETRAN RS Sr. Tiago , coordenador da bancada do PSB Sr Marcio Bruck , chefe de gabinete do deputado Miki Sr. Juliano Paz,Diretor secretário do CRDD RS Jorge Menezes , Diretor Presidente do CRDD RS Luiz Schons ,Deputado Estadual Miki Breier ,Diretor Presidente do DETRAN RS Sr. Leonardo Krauer , Assessora Jurídica DETRAN RS Sra.Mariana , Diretor de Cadastro e Cap. Prof. CRDD RS Sr. Odir Silveira , Delegado do CRDD RS Sr. Jaime Lobo . Ex presidente do CETRAN RS.
dep. Miki Breier Autor do Projeto |
dep. Pedro Westphalen Presidene da ALERGS |
Carlos Pestana Chefe da Casa Civil |
dep. Valdeci Oliveira Lider do Governo na Cãmara |
Luiz Carlos Schons Presidente do CRDD/RS |
Odir Bernardo da Silveira Diretor do CRDD/RS |
Jorge Alberto Moreira de Menezes Diretor do CRDD/RS |
OFÍCIO
OFÍCIO
OF.GG/SJL/UAL - 286 | Porto Alegre, 2 de dezembro de 2013. |
Senhor Presidente:
Dirijo-me a Vossa Excelência para encaminhar-lhe, no uso da prerrogativa que me é conferida pelo artigo 82, inciso III, da Constituição do Estado, o anexo Projeto de Lei que dispõe sobre a atividade de Despachante Documentalista de Trânsito (DDT) no Estado do Rio Grande do Sul perante o Departamento de Trânsito – DETRAN/RS, a fim de ser submetido à apreciação dessa Egrégia Assembleia Legislativa, no regime de urgência previsto no artigo 62 da Carta Estadual.
A justificativa que acompanha o Expediente evidencia as razões e a finalidade da presente proposta.
Atenciosamente,
BETO GRILL,
Governador do Estado, em exercício.
Excelentíssimo Senhor Deputado PEDRO WESTPHALEN,
Digníssimo Presidente da Assembleia Legislativa,
Palácio Farroupilha,
NESTA CAPITAL.
CREDITRAN no RIO GRANDE DO SUL
Ontem, 26 de novembro estiveram na capital gaúcha José Fernandes Neto e Lucia Consoladora Benvenutti, presidente e vice-presidente da CREDITRAN acompanhados do deputado estadual catarinense Renato Luiz Hinnig, protocolando a documentação necessária para iniciar os trabalhos de arrecadação de tributos estaduais pelos despachantes documentalistas.
A reunião com o Subsecretário Adjunto da Receita Estadual do Rio Grande do Sul, Sr. Newton Berford Guaraná contou ainda com a presença do presidente do CRDD/RS Luiz Carlos Schons, seu diretor Odir Bernardo da Silveira e do gerente da Creditran em Porto Alegre, Augusto dos Santos.
Na oportunidade o subsecretário fez breve conferência na documentação apresentada e prometeu atenção especial para a efetiva contratação da Creditran como arrecadadora de tributos estaduais, a exemplo do que já ocorre em Santa Catarina.
Inicio das Atividades da CREDITRAN-RS Fotos do Evento no dia 18/09/2013
Despachantes
Convenio 7% de desconto ao apresentar a carteira do CRDD/RS
Fotos do inicio do curso de Despachante de Trânsito 24 de maio de 2013
Convênio SulAmerica Seguros CRDD/RS
Portaria DETRAN/RS Nº 115 , de 08 de Abril DE 2013
Portaria nº. 05, de 26 de Outubro de 2012
Portaria DETRAN/RS Nº 450, de 12 de Setembro de 2012
regulamenta a reavaliação de autos de infração de trânsito.
Nova norma para Registro de Veículos de Passeio Blindados