CONSELHO FEDERAL DOS DESPACHANTES DOCUMENTALISTAS DO BRASIL – CFDD/BR
COORDENADORIA JURÍDICA – CFDD/BR – CJ
Caros Srs. Presidentes,
Conforme solicitação do Presidente Sr. Adilson Armando Carvalho Amadeu solicitamos a todos os Presidentes dos Conselhos Regionais que encaminhem uma mensagem de apoio ao S. Exa. o Ministro do Trabalho Sr. Carlos Lupi.
DO PEDIDO REALIZADO NO MTE
Necessário, portanto, que se procedam a algumas alterações no verbete 4231-05 – ocupação - Despachante Documentalista no tocante a alteração de ocupação para PROFISSÃO; e ainda, nas CONDIÇÕES GERAIS DO EXERCÍCIO e na FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA.
Atualmente a redação é a seguinte:
Condições gerais de exercício:
Atuam predominantemente junto aos órgãos de trânsito. A
maior ou menor familiaridade com guias e formulários específicos
gera, informalmente, especializações: documentação
para taxistas, para veículos de transporte escolar, para veículos
de carga, documentação para o Ibama, prefeituras, Receita Federal,
Incra, associações de classe, dentre outras. Trabalham como autônomos,
sem supervisão.
O CFDD/BR propõe a seguinte redação:
Condições gerais de exercício:
Atuam predominantemente junto aos órgãos executivos de trânsito.
A maior ou menor familiaridade com setores da profissão geram as seguintes
especialidades: a) despachante documentalista de veículos terrestres;
despachante documentalista de embarcações; despachante documentalista
aeronáutico; despachante documentalista de registro comercial; despachante
documentalista imobiliário; despachante documentalista previdenciário;
despachante documentalista de direitos autorais; despachante documentalista
de produtos controlados; despachante documentalista agropecuário; despachante
documentalista de relações exteriores de pessoas físicas
e jurídicas; despachante documentalista do meio ambiente; despachante
documentalista das agências nacionais (ANTT, ANVISA e outras). Trabalham
como autônomos ou em sociedades empresárias e devem necessariamente
serem inscritos junto ao conselho profissional da circunscrição.
Atualmente a redação é a seguinte:
Formação e experiência
O exercício dessas ocupações requer formação
de nível médio e credenciamento junto a órgãos estaduais,
nas unidades da federação onde haja legislação específica
para o exercício da função. Alguns conselhos regionais
oferecem cursos específicos sobre legislação e preenchimento
de documentação para os diversos campos de atuação.
O CFDD/BR propõe a seguinte redação:
Formação e experiência
Para o exercício profissional, em todas as especialidades e ramos o despachante
documentalista deverá ser aprovado em curso técnico de capacitação
profissional homologado pelo Conselho Federal dos Despachantes Documentalistas
– CFDD/BR e registrado no CRDD's da circunscrição do exercício
profissional. Há, também, cursos de aperfeiçoamento profissional
para as especialidades de despachantes documentalistas homologadas pelo CFDD/BR.
Assim restam externadas as razões técnico-jurídicas da profissão de despachante documentalista criada pela Lei Federal nº. 10.602, de 12 de dezembro de 2002 e propostas as mudanças na Classificação Brasileira de Ocupações – CBO no verbete 4231-05 – despachante documentalista.
Esplanada dos Ministérios Bloco F. Sede
5º. Andar – Gabinete
CEP: 70059-900 – Brasília - DF
Obrigado.
Sem mais para o momento e sempre à disposição para ulteriores esclarecimentos, firmo-me,
Rodolfo Cesar Bevilácqua
Procurador Geral do CFDD/BR
(11) 9414-2002 – rodolfo@cfdd.org.br