CONSELHO FEDERAL DOS DESPACHANTES DOCUMENTALISTAS DO BRASIL – CFDD/BR

COORDENADORIA JURÍDICA – CFDD/BR – CJ

Caros Srs. Presidentes,

Conforme solicitação do Presidente Sr. Adilson Armando Carvalho Amadeu solicitamos a todos os Presidentes dos Conselhos Regionais que encaminhem uma mensagem de apoio ao S. Exa. o Ministro do Trabalho Sr. Carlos Lupi.

DO PEDIDO REALIZADO NO MTE

Necessário, portanto, que se procedam a algumas alterações no verbete 4231-05 – ocupação - Despachante Documentalista no tocante a alteração de ocupação para PROFISSÃO; e ainda, nas CONDIÇÕES GERAIS DO EXERCÍCIO e na FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA.

Atualmente a redação é a seguinte:

Condições gerais de exercício:

Atuam predominantemente junto aos órgãos de trânsito. A maior ou menor familiaridade com guias e formulários específicos gera, informalmente, especializações: documentação para taxistas, para veículos de transporte escolar, para veículos de carga, documentação para o Ibama, prefeituras, Receita Federal, Incra, associações de classe, dentre outras. Trabalham como autônomos, sem supervisão.

O CFDD/BR propõe a seguinte redação:

Condições gerais de exercício:

Atuam predominantemente junto aos órgãos executivos de trânsito. A maior ou menor familiaridade com setores da profissão geram as seguintes especialidades: a) despachante documentalista de veículos terrestres; despachante documentalista de embarcações; despachante documentalista aeronáutico; despachante documentalista de registro comercial; despachante documentalista imobiliário; despachante documentalista previdenciário; despachante documentalista de direitos autorais; despachante documentalista de produtos controlados; despachante documentalista agropecuário; despachante documentalista de relações exteriores de pessoas físicas e jurídicas; despachante documentalista do meio ambiente; despachante documentalista das agências nacionais (ANTT, ANVISA e outras). Trabalham como autônomos ou em sociedades empresárias e devem necessariamente serem inscritos junto ao conselho profissional da circunscrição.

Atualmente a redação é a seguinte:

Formação e experiência

O exercício dessas ocupações requer formação de nível médio e credenciamento junto a órgãos estaduais, nas unidades da federação onde haja legislação específica para o exercício da função. Alguns conselhos regionais oferecem cursos específicos sobre legislação e preenchimento de documentação para os diversos campos de atuação.

O CFDD/BR propõe a seguinte redação:

Formação e experiência

Para o exercício profissional, em todas as especialidades e ramos o despachante documentalista deverá ser aprovado em curso técnico de capacitação profissional homologado pelo Conselho Federal dos Despachantes Documentalistas – CFDD/BR e registrado no CRDD's da circunscrição do exercício profissional. Há, também, cursos de aperfeiçoamento profissional para as especialidades de despachantes documentalistas homologadas pelo CFDD/BR.

Assim restam externadas as razões técnico-jurídicas da profissão de despachante documentalista criada pela Lei Federal nº. 10.602, de 12 de dezembro de 2002 e propostas as mudanças na Classificação Brasileira de Ocupações – CBO no verbete 4231-05 – despachante documentalista.

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CEP: 70059-900 – Brasília - DF

Obrigado.

Sem mais para o momento e sempre à disposição para ulteriores esclarecimentos, firmo-me,

Rodolfo Cesar Bevilácqua

Procurador Geral do CFDD/BR

(11) 9414-2002 – rodolfo@cfdd.org.br