Por este convênio, de um lado a CREDLG, instituição promotora de vendas privada, com sede a Rua Paulo Derly Strel nº 30, inscrita no CNPJ sob nº 08.367.474/0001-88 doravante denominada simplesmente PROMOTORA e, de outro lado, Conselho Regional dos Despachantes Documentalistas de Estado do Rio Grande do Sul, com sede na cidade de Porto Alegre, sito à Rua Freitas e Castro nº 810 salas 205 e 304, Bairro Santana, inscrita no CNPJ sob o n° 05.496.388/0001-87, neste ato representada conforme seu Contrato/Estatuto Social, doravante denominado simplesmente CONSELHO, tem certo e ajustado este Convênio, na forma e condições a seguir:
I-OBJETO
Este convênio tem por finalidade estabelecer condições conjuntas
entre PROMOTORIA e o CONSELHO relativas ao credenciamento de despachantes interessados
em financiar Multas e IPVA’s em atraso aos seus clientes. Para este convênio
não está previsto nenhum tipo de remuneração entre
as partes.
II- PRAZO DE CONVÊNIO
Este Convênio é firmado por prazo indeterminado, podendo ser denunciado
a qualquer das partes, a todo tempo, mediante comunicação prévia,
por escrito com 30 (trinta) dias de antecedência, sem qualquer ônus
ou penalidades, resguardadas as operações em curso.
III – FORO
As partes elegem o Foro da Comarca de Porto Alegre – RS, para dirimir
quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas deste Convênio,
com a exclusão de qualquer outro.
E, por estarem justas e acertadas, as partes firmam este Convênio em
2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 2 (duas) testemunhas,
para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.