DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO

Memo n°039/12-DRV/Circular              Porto Alegre, 21 de agosto de 2012.

De: Divisão de Registro de Veículos
Para: Todos os CRVAs
Assunto: Veículos de passeio blindados

Senhores:

Encaminhamos em anexo a Instrução Normativa Nº 01/2012 DAME / DINP / PC - RS que regula atividades relacionadas ao registro de veículos de passeio blindados e de coletes balísticos de uso permitido e dá outras providências, junto à Divisão de Armas, Munições e Explosivos (SSP/PC-RS) .

A partir desta data deverá ser exigido Alvará de Uso e Emprego de Produtos Controlados conforme a Instrução Normativa acima citada, no primeiro registro e nas transferências de veículos de passeio blindados e devidamente registrados junto ao DETRAN.

Lembramos que nos casos de primeiro registro da blindagem junto ao DETRAN-RS, além do Alvará, deve ser exigida Autorização do Exército e CSV.

Para os casos de veículos de outra UF que possuam a informação da blindagem nas observações do CRV, deverá ser exigido apenas o Alvará de Uso e Emprego de Produtos Controlados.

Para uma melhor divulgação destas informações, solicitamos que a Instrução Normativa em anexo seja afixada em local de fácil acesso aos usuários.

Inicialmente esta Licença será emitida de forma centralizada na DAME / Porto Alegre, no endereço abaixo:

Av. João Pessoa, 2050 - sala 02
Telefone: 3288-2174
E-mail: DINP-DAME@PC.RS.GOV.BR

Cordialmente,

Jardel da Silva Nunes
Assessor da Divisão de Veículos
DETRAN/RS